Processo: 5027977-23.2024.8.21.0019/RS
Pedido: 25/10/2024
Deferimento/Decretação: 12/08/2025
Comarca: Novo Hamburgo
Informações Gerais do Processo:
Em 12/08/2025, foi decretada a falência da empresa BY EDDIE S. JEWELLERY LTDA, CNPJ 27.007.126/0001-44, com sede em Campo Bom/RS.
Na mesma decisão, foi nomeado como Administrador Judicial o escritório Becker & Santos Advogados, na pessoa do Dr. Davi Válter dos Santos.
Determinou-se a suspensão de todas as ações e execuções em face da falida (art. 6º da Lei 11.101/2005).
Foi ordenada a arrecadação de todos os bens, livros e documentos da empresa.
Também foi determinada a expedição de edital com prazo de 15 dias para que os credores apresentem suas habilitações ou divergências de crédito, nos termos do art. 7º, §1º, da LRF.
Os pedidos devem ser encaminhados diretamente ao Administrador Judicial, através do e-mail contabil@beckeresantos.com.br.
Houve arrecadação do único bem identificado pertencente à empresa e, a partir disso, o processo seguirá para as etapas de verificação de créditos, leilão e formação do Quadro Geral de Credores.

