De Mellus Instalações Comerciais Ltda. e AS Instalações Comerciais Ltda.

Processo: 5009767-60.2020.8.21.0019
Pedido: 01/02/2019
Deferimento/Decretação: 15/02/2019
Comarca: Vara Regional Empresarial de Novo Hamburgo-RS

O pedido de Autofalência foi ajuizado em 29 de janeiro de 2019, tendo sido decretada a Falência em 15 de fevereiro de 2019.

Em 28 de fevereiro de 2019, houve a prestação de declaração dos sócios, na forma do artigo 104 da Lei de Falência, n.º 11.101/2005.

Foi lacrada a empresa em 27 de fevereiro de 2019.

Em 17 de abril de 2019, foi realizado Leilão, o qual restou positivo, tendo sido homologado pelo Juízo em 26 de abril de 2019 e em 31 de maio de 2019, expedida a Carta de Arrematação.

Em 19 de novembro de 2019, foi homologado pelo Juízo o Quadro Geral de Credores, bem como em 09 de outubro de 2019, foi publicado o edital do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, contendo a relação dos credores e os seus respectivos créditos.

Foi proferido despacho pelo Magistrado autorizando o pagamento dos credores trabalhistas.

O pagamento dos credores trabalhistas foi feito na forma do rateio e o Administrador Judicial prestou contas dos respectivos pagamentos ao juízo.

Em 17/11/2020 foi publicado o aviso de que trata o artigo 154, § 2.º, da Lei 11.101/05.

Em 19/05/2021, as contas apresentadas pelo Administrador Judicial foram homologadas pelo Juízo. Na sequência, em 17/08/2021, foi proferida a sentença que declarou encerrada a falência das empresas. Após, foi publicado o edital n.º 10010956735, referente ao artigo 156, parágrafo único, da Lei 11.101/05, sobre o respectivo encerramento do processo falimentar.

CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO

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