Processo: 5002124-03.2010.8.21.0019
Pedido: 07/05/2010
Deferimento/Decretação: 16/09/2010
Comarca: Novo Hamburgo
O pedido de decretação de autofalência ocorreu em 07/05/2010, sendo deferido em 16/09/2010.
O edital de falência foi publicado em 04/10/2010, abrindo o prazo aos credores para, querendo, apresentarem ao Administrador Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados.
Em outubro de 2010 foi juntado no processo o auto de arrecadação e avaliação dos bens da empresa.
Em 28/12/2010 foi determinada a inclusão da empresa Fausto Martins Dias – ME no polo passivo da demanda, estendendo os efeitos da falência.
Foi designado leilão em 22/03/2011 para venda dos bens arrecadados. Houve a homologação do leilão em 30/03/2011.
O quadro geral de credores foi publicado em 30/09/2011.
Em 13/07/2012 foi proferida decisão autorizando a expedição de alvará coletivo para o pagamento dos credores trabalhistas e outro para recolhimento das contribuições previdenciárias.
Foi apresentado laudo pericial contábil para apurar a prática de crime falimentar em 06/05/2013. Após, em 03/07/2013 o laudo foi enviado ao JECRIM para apuração de eventual prática.
Após a realização de diversos pagamentos durante os anos seguintes, foi apresentada relação de credores em 15/04/2022, para que seja feito o pagamento dos credores faltantes.
Cópia integral do processo

