Felix Formas e Componentes Ltda. e IFFormas Indústria e Componentes para Calçados Ltda.

Processo: 5010370-36.2020.8.21.0019
Pedido: 06/03/2018
Deferimento/Decretação: 20/03/2018
Comarca: Vara Regional Empresarial de Novo Hamburgo-RS

O pedido de Autofalência foi ajuizado em 01 de março de 2018, tendo sido decretada a Falência em 20 de março de 2018.

Em 29 de março de 2018, houve a manifestação do Administrador Judicial postulando o deferimento da extensão dos efeitos de falência para a empresa Felix Formas Indústria e Componentes Ltda, sendo que a respectiva extensão dos efeitos de falência para a empresa, após decisão judicial, ocorreu no mesmo dia.

Foi lacrada a empresa em 05 de abril de 2018.

Em 28 de maio de 2018, foi realizado Leilão, o qual restou positivo, tendo sido homologado pelo Juízo em 16 de junho de 2018 e em 02 de julho de 2018, expedida a Carta de Arrematação.

Em 05 de outubro de 2018, foi publicado o edital do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, contendo a relação dos credores e os seus respectivos créditos.

Em 09 de novembro de 2018, o Administrador Judicial se manifestou a respeito do rateio dos créditos trabalhistas e do quadro resumo de pagamento, tendo sido, em 27 de novembro de 2018, despachado pelo Juízo a listagem dos credores contemplados pelo pagamento.

Em 04 de dezembro de 2018, iniciou-se os pagamentos mediante as expedições de alvarás automatizados.

Em 24 de maio de 2019, houve a homologação pelo Juízo da prestação de contas apresentada pelo Administrador Judicial, em 19 de dezembro de 2018.

Aguardava-se o julgamento da impugnação sob n.º 019/1.18.0019393-6 (5000644-09.2018.8.21.0019) e demais apurações efetivas dos valores a serem pagos aos credores que possuem reserva de valor, para fins de consolidação do Quadro Geral de Credores e o pagamento do saldo dos valores devidos à estes, com novo e definitivo rateio.

Em 05/07/2021, foi julgada improcedente a impugnação de crédito n.º 5000644-09.2018.8.21.0019, processo este que estava aguardando seu julgamento para liberação do pagamento do saldo dos credores.

Após isso, a Administração Judicial efetuou a juntada da planilha do novo rateio, que restou disponibilizada para visualização dos credores. Na sequência, foi deferida a expedição de alvará dos valores para pagamento do saldo dos credores em 02/09/2021.

Em 15/10/2021, o Magistrado ordenou, em despacho, que fosse dado início aos pagamentos.

Em 26/10/2021, foi juntada petição pelo Administrador informando que havia realizado o pagamento integral dos valores, com a respectiva prestação de contas.

Foi apresentado o Relatório Final pelo Administrador em 16/12/2021.

Em 28/01/2022, foi declarada encerrada a Falência da empresa. Foi homologada a prestação de contas apresentada pelo Administrador no evento 280 dos autos. Com o trânsito em julgado da decisão, devem ser oficiados a Junta Comercial do Estado, Receita Federal; Direção do Foro da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal da comarca de Novo Hamburgo.

Atualmente, aguarda-se o trânsito em julgado da decisão e a expedição dos respectivos ofícios.

CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO

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