Tresce Indústria de Máquinas Ltda.

Processo: 5002846-95.2014.8.21.0019
Pedido: 08/09/2014
Comarca: Novo Hamburgo

O pedido de decretação de autofalência ocorreu em 08/09/2014, sendo deferido em 20/10/2014.

O edital de falência foi publicado em 23/10/2014, abrindo o prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentarem ao Administrador Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados.

Foi lavrado o auto de arrecadação em 27/10/2014.

O edital do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, foi publicado em março de 2015, e o leilão para que fosse feita a venda antecipada dos bens móveis da empresa teve data designada para 09/04/2015, sendo homologado em 26/05/2015.

Em 24/03/2016 foi juntado aos autos o Quadro de Credores da falida, com as Impugnações ainda não julgadas. O Quadro de Credores foi homologado em 13/04/2016.

Em 22/11/2016 ocorreu novo leilão sobre o imóvel da sede da empresa, sendo homologado em 12/12/2016.

Determinada a digitalização dos autos, esta foi realizada, passando a tramitar o processo pelo sistema Eproc em 2021.

Em 12/11/2021, foi procedida a abertura do Incidente de Extinção das Obrigações do Falido.

O Administrador Judicial, JOSÉ ANTÔNIO RAMOS FERNANDES, foi festituído do cargo de Administrador Judicial na presente falência, sendo nomeado, em substituição, na forma do § 1º do artigo 31 da Lei Falimentar, DAVI VÁLTER DOS SANTOS, em 28/01/2022.

Foi proferida sentença de encerramento da falência em 22 de julho de 2024.

CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO

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